

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Nos termos da Constituição e da Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral, é condição de elegibilidade
a idade mínima de 30 anos para Vice-Governador, completados até 6 de janeiro do ano subsequente ao da eleição.
a filiação partidária, que é dispensável, entretanto, para eleições majoritárias desde o julgamento do RE 1.238.853 (Tema-RG 974) pelo Plenário do Supremo Tribunal, por força de dispositivo do Pacto de San José da Costa Rica internalizado no ordenamento brasileiro com status supralegal.
a idade mínima de 18 anos para vereador, completados na data da posse.
o pleno exercício de direitos políticos, que só poderão ser cassados nos casos de sentença transitada em julgado de cancelamento da naturalização, de condenação criminal ou de condenação por improbidade administrativa.
a nacionalidade brasileira, como regra, mas são também elegíveis, para a maioria dos cargos, os portugueses com residência permanente no Brasil, independentemente do que disponha a legislação portuguesa.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.