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Nos termos da Constituição e da Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Tribuna...

Nos termos da Constituição e da Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral, é condição de elegibilidade


A

a idade mínima de 30 anos para Vice-Governador, completados até 6 de janeiro do ano subsequente ao da eleição.


B

a filiação partidária, que é dispensável, entretanto, para eleições majoritárias desde o julgamento do RE 1.238.853 (Tema-RG 974) pelo Plenário do Supremo Tribunal, por força de dispositivo do Pacto de San José da Costa Rica internalizado no ordenamento brasileiro com status supralegal.


C

a idade mínima de 18 anos para vereador, completados na data da posse.


D

o pleno exercício de direitos políticos, que só poderão ser cassados nos casos de sentença transitada em julgado de cancelamento da naturalização, de condenação criminal ou de condenação por improbidade administrativa.


E

a nacionalidade brasileira, como regra, mas são também elegíveis, para a maioria dos cargos, os portugueses com residência permanente no Brasil, independentemente do que disponha a legislação portuguesa.