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Sobre a captação ilícita de sufrágio, é correto afirmar que:
Para configuração da captação ilícita de sufrágio, é necessário que as condutas vedadas pela legislação eleitoral ocorram entre a data do registro de candidatura e o dia da eleição.
Quando referente aos mesmos fatos, a absolvição na esfera criminal em relação ao crime de corrupção eleitoral tornará improcedente o pedido formulado na ação de investigação judicial eleitoral em que se apura captação ilícita de sufrágio.
A captação ilícita de sufrágio somente restará configurada se a oferta de vantagem pessoal, como dinheiro ou cargos públicos, com o objetivo de obtenção de votos, for efetivamente aceita pelo eleitor.
Configura captação ilícita de sufrágio a entrega de panfletos propondo a isenção de taxas, ainda que essa promessa seja genérica e dirigida a uma determinada coletividade.
Por se tratar de ilícito de natureza objetiva, o candidato beneficiado pela conduta vedada poderá ser penalizado mesmo que não tenha conhecimento ou participado dos fatos apontados como indevidos.