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Assinale a alternativa correta acerca da prestação de contas perante a Justiça Eleitoral.
A Justiça Eleitoral verificará a regularidade das contas de campanha, podendo decidir pela aprovação com ressalvas, quando verificadas falhas que comprometam a regularidade da prestação de contas.
Os comitês de campanha, ao receberem as prestações de contas e demais informações dos candidatos às eleições majoritárias e dos candidatos às eleições proporcionais, deverão prestar contas noventa dias após o pleito.
Havendo indício de irregularidade na prestação de contas, a Justiça Eleitoral poderá sustar cautelarmente o registro de candidatura ou a diplomação do candidato até que sejam sanadas as falhas verificadas.
A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral entende que os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade somente se aplicam aos casos de falhas com valores diminutos ou percentuais inexpressivos de até 10% do total da arrecadação ou da despesa.
Da decisão que julgar as contas prestadas pelos candidatos caberá recurso ao órgão superior da Justiça Eleitoral, no prazo de sete dias a contar da sua publicação.