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A ação de impugnação de mandato eletivo

A ação de impugnação de mandato eletivo


A

pode ser ajuizada contra candidato eleito, até a diplomação.


B

contra deputados federais deve ser ajuizada perante o Tribunal Superior Eleitoral.


C

só pode ser ajuizada por partido político ou coligação.


D

deve tramitar em segredo de justiça.


E

comporta recurso somente quando for julgada improcedente.