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Um dos candidatos a Prefeito Municipal de determinado município teve o pedido de registro impugnado, tendo o Juiz Eleitoral, afinal, declarado a sua inelegibilidade. A decisão transitou em julgado e o registro do referido candidato foi cancelado após o termo final do prazo de registro. Nesse caso,
o partido deverá convocar nova convenção partidária para a escolha do substituto.
o candidato a Vice-Prefeito disputará a eleição como candidato a Prefeito Municipal.
a Comissão Executiva do respectivo partido poderá fazer a escolha do substituto.
não será possível a substituição por já ter se encerrado o prazo legal para registro de candidaturas.
o candidato cujo registro foi cancelado poderá disputar a eleição e, se for eleito, assumirá o candidato a Vice-Prefeito.