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Caio, candidato ao cargo de Vereador no Município Alfa, pelo partido Beta, no ano de 2024, procedeu ao protocolo de pedido de registro de candidatura.
Após impugnação formulada pelo Ministério Público Eleitoral, o Juízo Eleitoral julgou improcedente o registro de candidatura de Caio. Foi interposto recurso. Quinze dias antes do pleito, o partido Beta protocolou documentos junto ao pedido de registro de candidatura originário, substituindo Caio por Tício. Considerando a legislação em vigor e o entendimento atualizado do Tribunal Superior Eleitoral, assinale a afirmativa correta.
O pedido de substituição de candidatura formulada pelo Partido Beta pode ser deferido, caso demonstrada a presença dos documentos obrigatórios, na forma da Lei nº 9.504/1997.
Somente nas eleições majoritárias é possível o pedido de substituição de candidatura, podendo ocorrer nas proporcionais apenas em caso de falecimento de candidato.
O pedido de substituição de candidatura, formulada pelo Partido Beta, deve ser indeferido em razão de sua intempestividade, nos termos do Art. 13, § 3º, da Lei nº 9.504/1997.
O indeferimento do registro de candidatura, ainda que sub judice, não permitirá ao candidato a prática de atos de campanha ou a manutenção do seu nome na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição.
Consoante a jurisprudência do TSE, o prazo para substituição de candidatura não possui natureza peremptória, podendo ser superado, com substituição a qualquer tempo.
No tocante ao processo eleitoral e ao Poder Executivo, assinalar a alternativa CORRETA:
O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.
Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de um dos candidatos, será aberto prazo para sua substituição.
Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, computados os votos em branco e nulos.
Se, decorridos trinta dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.
Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, o Presidente do STF é o primeiro na linha de sucessão para o exercício da Presidência.
Assinale a opção correta relativamente à substituição de candidatura.
A substituição de candidatura é vedada na hipótese em que o candidato tiver o seu registro indeferido.
A substituição de candidatura é vedada na hipótese em que o candidato a ela renunciar.
Nas eleições majoritárias, se o candidato for de coligação, a substituição de candidatura só se fará por outro candidato do mesmo Partido Político.
Tanto nas eleições majoritárias como nas proporcionais, a substituição só se efetivará se o novo pedido for apresentado até 20 (vinte) dias antes do pleito, exceto em caso de falecimento de candidato, quando a substituição poderá ser efetivada após esse prazo.
A respeito das seguintes proposições, assinale a alternativa correta:
Somente as proposições I e II estão corretas.
Somente as proposições II e III estão corretas.
Somente as proposições II, III e IV estão corretas.
Somente as proposições I e III estão corretas.
Todas as proposições estão incorretas.
Um dos candidatos a Prefeito Municipal de determinado município teve o pedido de registro impugnado, tendo o Juiz Eleitoral, afinal, declarado a sua inelegibilidade. A decisão transitou em julgado e o registro do referido candidato foi cancelado após o termo final do prazo de registro. Nesse caso,
o partido deverá convocar nova convenção partidária para a escolha do substituto.
o candidato a Vice-Prefeito disputará a eleição como candidato a Prefeito Municipal.
a Comissão Executiva do respectivo partido poderá fazer a escolha do substituto.
não será possível a substituição por já ter se encerrado o prazo legal para registro de candidaturas.
o candidato cujo registro foi cancelado poderá disputar a eleição e, se for eleito, assumirá o candidato a Vice-Prefeito.
Assinale a opção correta em relação às eleições.
A substituição de candidato que seja considerado inelegível, renuncie ou faleça após o término do prazo do registro ou, ainda, do candidato cujo registro seja indeferido ou cancelado deverá ser requerida em até 15 dias após o fato ou após a notificação do partido da decisão judicial que tenha dado origem à substituição.
O candidato cujo registro esteja sub judice não pode utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio ou na televisão, mas seu nome pode ser mantido na urna eletrônica, estando a validade dos votos eventualmente a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior.
Nas eleições de 2010, aos então detentores de mandato de deputado federal, estadual ou distrital, bem como aos que exerciam esses cargos em qualquer período da legislatura em curso, foi assegurado o registro de candidatura para o mesmo cargo, pelo partido a que estavam filiados.
As condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro da candidatura, ressalvadas as alterações fáticas ou jurídicas supervenientes ao registro que afastem a inelegibilidade
O juiz eleitoral deve indeferir pedido de variação de nome de candidato a vereador coincidente com nome de candidato a eleição a prefeito, ainda que o candidato esteja exercendo mandato eletivo ou que, nos quatro anos anteriores ao pleito, tenha concorrido em eleição com o nome coincidente.
O partido poderá promover substituição do candidato, na forma estabelecida em seu estatuto, mesmo após o termino do prazo para registro.
Se o candidato que renunciou fosse de coligação, a substituição seria preferencialmente feita por um candidato do mesmo partido, salvo se este renunciar ao direito de preferência, situação em que o substituto poderá ser de qualquer partido da coligação.
Com respeito aos partidos políticos, à propaganda e ao processo eleitoral, assinale a opção correta.
Cada partido poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, assembléias legislativas e câmaras municipais até o dobro do número de lugares a preencher.
Os partidos políticos poderão, quando imprescindível, em face da absoluta carência de recursos de eleitores da zona rural, fornecer-lhes refeições, correndo, nessa hipótese, as despesas por conta do fundo partidário.
A propaganda eleitoral no rádio e na televisão deve restringir-se ao horário gratuito, vedada a veiculação de propaganda paga.
As normas para a escolha e substituição dos candidatos e para a formação de coligações serão estabelecidas, por meio de resoluções, pela justiça eleitoral.
Quatro candidatos disputaram a eleição de Governador do Estado. O mais votado, antes de realizado o segundo turno, renunciou à sua candidatura. Nesse caso,
o segundo turno será disputado entre o segundo colocado e o candidato a Vice-Governador do que renunciou.
o segundo turno será disputado entre o segundo colocado e, dentre os remanescentes, o mais idoso.
não será realizado segundo turno e a renúncia do mais votado implicará na convocação de novas eleições.
o partido político a que pertencia o renunciante deverá indicar substituto para disputar o segundo turno com o segundo colocado.
o segundo turno será disputado entre o segundo colocado e, dentre os remanescentes, o de maior votação.
É facultado ao partido ou coligação substituir candidato que for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro, ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cassado. Nas eleições majoritárias, se o candidato for de coligação, a substituição deverá fazer-se por decisão
da maioria absoluta dos órgãos executivos de direção dos partidos coligados, podendo o substituto ser filiado a qualquer partido dela integrante, desde que o partido ao qual pertencia o substituído renuncie ao direito de preferência.
da maioria absoluta do órgão executivo de direção do partido ao qual pertencia o substituído, não podendo o substituto ser filiado a outro partido integrante da coligação.
da maioria absoluta dos órgãos executivos de direção dos partidos coligados, não podendo o substituto ser filiado a outro partido ainda que integrante da coligação.
de nova convenção partidária conjunta dos partidos integrantes da coligação, convocada para o fim específico de indicar o substituto que poderá, independentemente de qualquer anuência, ser filiado a qualquer partido dela integrante.
da Justiça Eleitoral, que escolherá o substituto dentre os nomes indicados em lista tríplice elaborada pelos órgãos de direção dos partidos integrantes da coligação.
Se o candidato indicado por convenção de Partido Político integrante de Coligação vier a falecer após o final do prazo de registro,
o órgão de direção do Partido a que pertencia o substituído terá preferência para efetuar a sua substituição.
será substituído por decisão da maioria dos Partidos integrantes da Coligação, mesmo sem a concordância do Partido a que pertencia.
será necessária a realização de nova convenção partidária para efetivar a sua substituição.
não poderá em hipótese alguma ser substituído, ainda que haja concordância de todos os Partidos que integram a Coligação.
será automaticamente substituído pelo mais antigo participante da convenção do Partido a que pertencia o substituído.