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As convenções partidárias para escolha de candidatos

As convenções partidárias para escolha de candidatos


A

não poderão, por falta de atribuição legal, deliberar sobre coligações.


B

poderão ser realizadas gratuitamente em prédios públicos, responsabilizando-se os partidos políticos pelos danos causados com a realização do evento.


C

poderão ser substituídas por indicações do órgão de direção nacional.


D

deverão ser feitas no período de 02 a 12 de julho do ano em que se realizarem as eleições.


E

não terão suas deliberações lançadas em ata em livro aberto e rubricado pela Justiça Eleitoral, em razão do princípio da autonomia partidária.