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Segundo o disposto na Lei 4.737/65 (Código Eleitoral), das decisões finais de condenação ou absolvição proferidas por juiz eleitoral cabe recurso para o Tribunal Regional Eleitoral, a ser interposto no prazo de
2 (dois) dias.
5 (cinco) dias.
10 (dez) dias.
15 (quinze) dias.