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A competência para atuar perante a Justiça eleitoral de primeira instância é do:

A competência para atuar perante a Justiça eleitoral de primeira instância é do:


A

Procurador de Justiça.


B

Corregedor Geral do Ministério Público.


C

Procurador Geral de Justiça.


D

Promotor de Justiça.


E

Presidente do Colégio de Procuradores de Justiça.