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Na hipótese de a Junta Eleitoral deixar de receber...

Na hipótese de a Junta Eleitoral deixar de receber impugnação apresentada por delegado de partido ou coligação


A

será, de imediato, declarada a sua extinção.


B
lavrar-se-á ata própria, assinada pelos fiscais e delegados de partidos políticos presentes.

C

caberá ao Tribunal Regional Eleitoral decidir sobre o recebimento, em quarenta e oito horas contadas a partir da entrada da impugnação recusada no seu protocolo.


D

o Presidente do Tribunal Regional Eleitoral deverá pronunciar-se sobre o recebimento, se nas quarenta e oito horas seguintes a impugnação recusada em primeira instância vier a ser protocolada junto a essa Corte, acompanhada de declaração subscrita por duas testemunhas.


E

cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral, no prazo de quarenta e oito horas contadas a partir da decisão denegatória.