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Do despacho do Juiz Eleitoral que indeferir o requerimento de inscrição
caberá recurso pelo partido que requereu a inscrição do eleitor.
não caberá recurso.
caberá recurso interposto por qualquer delegado de partido.
caberá recurso pelo partido político a que pertenceria o alistando.
caberá recurso interposto pelo alistando.