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A impugnação de pedido de registro de candidatura poderá ser formulada
pelo Ministério Público, mediante termo nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, contados do deferimento do registro da candidatura.
por qualquer eleitor, em petição fundamentada, no prazo de 10 (dez) dias, contados do encerramento do prazo previsto para os partidos políticos e coligações.
pelos partidos políticos e coligações, em petição fundamentada e instruída, no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato.
por qualquer candidato, partido político, coligação ou pelo Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato.
por qualquer candidato, no prazo de 10 (dez) dias, contados do pedido de registro de candidatura para as eleições majoritárias.