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NÃO constitui crime eleitoral:

NÃO constitui crime eleitoral:

A
fornecer qualquer candidato transporte aos eleitores da zona urbana no dia da eleição.

B
fornecer o particular refeições a eleitores da zona rural no dia da eleição.

C
desatender à requisição de veículos e embarcações particulares pela Justiça Eleitoral, para o transporte gratuito de eleitores em zonas rurais, em dias de eleição, nos casos previstos em lei.

D
fornecer qualquer pessoa refeições aos eleitores da zona urbana no dia da eleição.

E
deixar o eleitor de votar e não se justificar perante o Juiz Eleitoral até sessenta dias após a realização da eleição.