Na Convenção do partido político “X”, o Deputado Justo
Veríssimo, infeliz por seu assessor parlamentar não ter sido
escolhido como principal candidato a vereador para as
próximas eleições, imbuído com o dolo de causar desordem
aos trabalhos eleitorais que estavam sendo realizados, começa
a gritar e tumultuar a votação partidária, causando efetivo
transtorno ao desenvolvimento das atividades ali realizadas.
Nessa hipótese, é correto afirmar que o Deputado Justo
Veríssimo
A
cometeu o crime de impedir ou embaraçar o exercício do
sufrágio, previsto no artigo 297 do Código Eleitoral.
B
cometeu o delito previsto no artigo 296 do Código Eleitoral,
que prevê a conduta de promoção de desordem nos
trabalhos eleitorais.
C
cometeu o crime descrito no artigo 301 do Código Eleitoral,
pois usou de violência ou grave ameaça para coagir alguém
a votar, ou não votar, em determinado candidato ou
partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos.