A respeito da propaganda eleitoral na Internet, é
INCORRETO afirmar que poderá ser realizada
A
por meio de mensagem eletrônica para endereços
cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido
ou coligação.
B
em sítio do candidato, com endereço eletrônico comunicado
à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou
indiretamente, em provedor de serviço de internet
estabelecido no País.
C
em sítio do partido ou da coligação, com endereço
eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado,
direta ou indiretamente, em provedor de serviço de
internet estabelecido no País.
D
em sítios oficiais ou hospedados por órgãos ou
entidades da Administração pública direta ou indireta
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios.
E
por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens
instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja
gerado ou editado por candidatos, partidos ou coliga-
ções ou de iniciativa de qualquer pessoa natural.