O órgão do Ministério Público requereu o arquivamento de
comunicação de crime eleitoral. O Juiz Eleitoral considerou
improcedentes as razões do pedido de arquivamento e
ordenou a remessa da comunicação ao Procurador Regional,
que insistiu no pedido de arquivamento. Nesse caso, o juiz
A
solicitará à Ordem dos Advogados do Brasil a designação
de advogado para oferecer a denúncia.
B
poderá determinar, de ofício, a instauração da ação
penal.
C
está obrigado a atender o pedido de arquivamento.
D
poderá nomear advogado para oferecer a denúncia,
independentemente se indicação da Ordem dos
Advogados do Brasil.
E
poderá interpor recurso de ofício para o Tribunal
Regional Eleitoral.