João e José foram escolhidos, em convenção, candidatos
a Deputado Estadual pelo partido Delta. Todavia, o partido
Delta não requereu o registro de suas candidaturas no
prazo legal. Nesse caso, João e José
A
poderão requerer o registro de suas candidaturas no
prazo de 48 horas seguintes à publicação da lista
dos candidatos pela Justiça Eleitoral.
B
deverão requerer ao Tribunal Regional Eleitoral que
obrigue o partido Delta a formular o requerimento de
registro de suas candidaturas.
C
deverão requerer ao Tribunal Superior Eleitoral que
obrigue o partido Delta a formular o requerimento de
registro de suas candidaturas.
D
não poderão concorrer ao pleito, mas poderão pleitear
indenização ao partido Delta.
E
poderão concorrer ao pleito independentemente do
registro de suas candidaturas.