A ação de impugnação ao pedido de registro de candidatura
A
deverá ser proposta no prazo de cinco dias, contados a partir
da publicação do pedido de registro do candidato, sendo
mantida a prerrogativa do MP à intimação pessoal.
B
perderá o objeto se não for julgada até a diplomação do
candidato eleito.
C
gera litisconsórcio passivo necessário entre o pré-candidato e
o partido pelo qual este pretende concorrer.
D
será ajuizada no TRE quando a impugnação se referir a
candidatura de deputado federal.