É proibido aos agentes públicos, servidores ou não,
nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir
sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por
outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e,
ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor
público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o
antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de
nulidade de pleno direito, com ressalvas legais que NÃO
incluem a
A
nomeação ou contratação necessária à instalação
ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos
essenciais, com prévia e expressa autorização do
Chefe do Poder Executivo.
B
transferência ou remoção ex officio de militares, policiais
civis e de agentes penitenciários.
C
nomeação ou exoneração de cargos em comissão e
designação ou dispensa de funções de confiança.
D
nomeação para cargos do Poder Judiciário, do
Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de
Contas e dos órgãos da Presidência da República.
E
nomeação dos aprovados em concursos públicos
concluídos, ainda que não homologados, até o início
daquele prazo.