Os limites de gastos de campanha serão definidos pelo TSE em
cada eleição. Caso ocorra o descumprimento dos limites de gastos
fixados, será aplicada multa em valor equivalente a
A
90% da quantia que ultrapassar o limite estabelecido.
B
80% da quantia que ultrapassar o limite estabelecido.
C
100% da quantia que ultrapassar o limite estabelecido.