É tipo penal eleitoral cuja pena cominada restringe-se à
pena privativa de liberdade, sem cominação de multa:
A
efetuar a mesa receptora a contagem dos votos da
urna quando qualquer eleitor houver votado sob
impugnação.
B
subscrever o eleitor mais de uma ficha de registro de
um ou mais partidos.
C
alterar nos mapas ou nos boletins de apuração a
votação obtida por qualquer candidato ou lançar
nesses documentos votação que não corresponda às
cédulas apuradas.
D
não receber ou não mencionar nas atas da eleição ou
da apuração os protestos devidamente formulados ou
deixar de remetê-los à instância superior.
E
violar ou tentar violar o sigilo da urna ou dos invólucros.