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A exclusividade da denominação do partido político e o seu direito de participar de processo eleitoral dependem de registro do partido no TSE.
O partido político
pode ter caráter estadual ou municipal, desde que exerça suas atividades de acordo com seu estatuto e seu programa.
adquire personalidade jurídica com o registro de seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral.
tem direito à exclusividade da sua denominação, sigla e símbolos, independentemente do registro no Tribunal Superior Eleitoral.
tem autonomia para definir sua estrutura interna, mas a sua organização é regulamentada pela Justiça Eleitoral.
é pessoa jurídica de direito privado e as pessoas a ele filiadas têm iguais direitos e deveres.
Os partidos políticos
adquirem personalidade jurídica com o registro do estatuto no Tribunal Superior Eleitoral.
têm ação de caráter regional.
podem adotar uniforme para seus membros.
são pessoas jurídicas de direito privado.
podem receber recursos do Fundo Partidário independentemente do registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
Considere:
I. O partido político adquire personalidade jurídica com o registro de seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral.
II. Só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional.
III. Somente o registro do estatuto do partido no Tribunal Superior Eleitoral assegura a exclusividade da sua denominação, sigla e símbolos.
É correto o que se afirma APENAS em
I.
III.
I e II.
I e III.
II e III.
Os partidos políticos
só adquirem personalidade jurídica com o registro de seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral.
podem ter caráter estadual ou apenas municipal, se assim permitirem seus estatutos.
podem funcionar livremente, mesmo que subordinados a entidades ou governos estrangeiros.
têm autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e todos os seus filiados têm iguais direitos e deveres.
são pessoas jurídicas de direito público interno e podem adotar uniforme e outros sinais identificativos para seus membros.