Questões de Concurso sobre Eventos de arrecadação de recursos para campanhas eleitorais

 
 
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Ao Promotor de Justiça com atribuição em matéria eleitoral foi encaminhada representação, noticiando que, durante a campanha eleitoral para os cargos eletivos em disputa na eleição municipal do ano X, foi realizado show musical de acesso gratuito com os renomados artistas João e Maria, ocasião em que ocorreu a apresentação da plataforma de campanha de Pedro, candidato ao cargo de Prefeito Municipal, figurando como candidato a Vice-Prefeito Antônio, que não estava presente no local.


Ao analisar a narrativa, o Promotor de Justiça concluiu corretamente que


A

a realização do show deve ser considerada lícita se forem observados os limites de gastos previamente declarados à Justiça Eleitoral por Pedro.


B

a realização do show consubstancia a livre manifestação da liberdade de expressão, direito fundamental insuscetível de restrição ou censura, sendo, portanto, lícita.


C

a realização do show consubstancia ilícito eleitoral, mas não haveria óbice à realização de um show musical visando à arrecadação de recursos para a campanha eleitoral.


D

caso os gastos com o show sejam considerados ilícitos, eventual ação de investigação eleitoral não poderia ser ajuizada em face de Antônio, que não participou do ato.


E

João e Maria não podem se valer da visibilidade oferecida por seu trabalho para externar o seu posicionamento político, o que comprometeria a normalidade e a legitimidade da eleição, tratando-se de conduta ilícita.

No dia 20 de maio do ano X, no qual seriam realizadas eleições municipais, correligionários do Partido Político Alfa, que pretendiam apresentar candidaturas ao cargo eletivo de vereador nas referidas eleições, reuniram-se com dirigentes partidários e os questionaram em relação à possibilidade, ou não, de iniciarem a arrecadação de recursos, para a campanha eleitoral, por meio da Instituição Sigma, que promove o serviço de financiamento coletivo por meio de sítios na internet.


Na ocasião, foi corretamente esclarecido aos correligionários que a arrecadação:


A

é vedada da forma cogitada.


B

poderia ser iniciada somente após o registro das candidaturas.


C

embora seja permitida da forma indicada, a liberação dos recursos fica condicionada ao registro da candidatura.


D

é permitida da forma indicada, sendo os recursos direcionados aos pré-candidatos, que os contabilizarão, mas somente poderão realizar despesas após o registro da candidatura.


E

é permitida da forma indicada, mas a realização de despesas deve estar conectada às fases do processo eletivo, principiando pelas convenções partidárias e avançando para a campanha eleitoral.

 
 
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