Questões de Concurso sobre Legitimidade ativa

 
 
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A respeito da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), de acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, é correto afirmar que


A

a ausência de alegações finais acarreta a nulidade do processo, porquanto a legislação estabelece a obrigatoriedade de sua apresentação.


B

é vedada a propositura de AIME para apurar violação à cota de gênero.


C

se admite a ampla apreciação das condutas vedadas em sede de ação de impugnação de mandato eletivo, visando, com isso, o combate à fraude e à corrupção.


D

as coligações partidárias têm legitimidade para a propositura de ação de impugnação de mandato eletivo.


E

no âmbito da AIME é vedado apurar abuso de poder político entrelaçado com abuso de poder econômico, dado o caráter restrito da ação constitucional.

Sobre normas eleitorais e procedimentos e processos de natureza eleitoral, assinale a alternativa incorreta:


A

O Ministério Público tem legitimidade para propor ação de impugnação de mandato eletivo, ação de impugnação de registro de candidatura, recurso contra expedição de diploma e ação de investigação judicial eleitoral.


B

De acordo com a Lei Complementar 064/90 (Lei de Inelegibilidades), os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, por crimes culposos, por crimes definidos na Lei 9.099/95 como de menor potencial ofensivo e por crimes de ação penal privada, não sofrem restrições à elegibilidade.


C

No dia das eleições, constitui crime, por exemplo, a propaganda de boca de urna, e constituem infrações administrativas, por exemplo, o uso de alto-falantes e amplificadores de som.


D

A Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), veda totalmente a propaganda eleitoral mediante outdoors e a utilização de showmício e de eventos assemelhados para promoção de candidatos.


E

As arguições de inelegibilidade de candidatos aos cargos de Deputado Estadual, Deputado Federal, Governador de Estado e Senador, por exemplo, devem ser feitas perante os Tribunais Regionais Eleitorais.

Sobre a ação de impugnação ao mandato eletivo (AIME), que tem como objetivo impedir o abuso de poder político, econômico, a corrupção ou a fraude, é correto afirmar que

A
não gera litisconsórcio passivo unitário e necessário entre o titular e o vice do cargo, pois são situações subjetivas distintas.

B
tem o mesmo rito processual da ação de impugnação eleitoral (AIJE), sem qualquer outra peculiaridade, tendo em vista a identidade de finalidade entre ambas as ações.

C
não há coincidência entre os legitimados ativos para as duas ações.

D
não pode gerar litispendência entre ela, a AIME, e a ação de investigação judicial eleitoral (AIJE).

E
traz como consequência a anulação dos votos dados ao candidato e, se a nulidade atingir menos da metade dos votos, será dada posse ao segundo colocado, ou, caso contrário, realiza-se nova eleição.
No âmbito da justiça eleitoral, ação de impugnação de mandado eletivo de governador de estado obtido mediante corrupção eleitoral

A
pode ser ajuizada por qualquer eleitor do respectivo estado.

B
deve ser ajuizada dentro do prazo prescricional de quinze dias, contados da diplomação do governador.

C
gera litisconsórcio passivo com o vice-governador, caso tenham sido eleitos por chapa única.

D
tem natureza de ação civil-eleitoral constitucional, devendo, portanto, seguir o procedimento comum ordinário do CPC.

E
deverá tramitar em segredo de justiça e o seu julgamento será sigiloso.

Em tendo um partido político, por advogado devidamente constituído, ingressado com ação de impugnação de registro de candidatura, consequentemente, fica o Ministério Público impedido de ingressar com demanda judicial no mesmo sentido.


C

Certo


E

Errado

A AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO:


A

poderá ser proposta pelo Ministério Público ou pelo Partido Político ou candidato antes da diplomação, com base nas provas obtidas na investigação judicial por abuso de poder político ou econômico, promovida nos termos da lei das inelegibilidades;


B

não poderá tramitar em segredo de justiça considerando os princípios da publicidade e da transparência no processo eleitoral;


C

será sempre proposta, perante o Tribunal Superior Eleitoral, nas hipóteses de invalidação de mandatos de Deputados Federais, Senadores e do Presidente da República, devendo sê-lo perante o Superior Tribunal de Justiça se se tratar de Governadores de Estados;


D

poderá ser proposta ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude,

 
 
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