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Assinale a alternativa CORRETA.
A realização de comícios eleitorais ou reuniões públicas, em recinto aberto ou fechado,
depende de autorização policial.
é permitida somente no horário compreendido entre 12:00 e 22:00 horas.
não depende de autorização policial, bastando a sua comunicação ser feita pelo candidato, partido político ou coligação promotora do ato, no mínimo 24 horas antes de sua realização, para garantia do direito contra quem pretenda usar o local no mesmo dia e horário.
é permitida em bens públicos desde que autorizada pela autoridade policial e respeite o perío-do de 48 horas antes da eleição.
Assinale a alternativa CORRETA.
A veiculação de propaganda pelos agentes públicos é sabidamente vedada nos três meses que antecedem o pleito. Exceção à regra é:
a veiculação de publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos entes públi-cos quando "contiverem conteúdo educativo, informativo ou de orientação social", conforme assegurado no art. 387 da Constituição Federal.
a publicidade autorizada anteriormente aos três meses que antecedem o pleito eleitoral.
pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito, de matéria relevante, a critério da autoridade pública federal, estadual ou municipal.
a realização de campanhas publicitárias, em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.
A polícia dos trabalhos eleitorais cabe
à Polícia Federal.
ao presidente da mesa receptora e ao Juiz Eleitoral.
ao Exército Nacional.
às Polícias Militares de cada Estado.
às Guardas Civis Metropolitanas.
Assinale a alternativa CORRETA.
A legislação eleitoral e as instruções do Tribunal Superior Eleitoral, no dia das eleições, inclusive, permitem:
a divulgação de pesquisas eleitorais, desde que previamente registradas na Justiça Eleitoral até 5 (cinco) dias antes da divulgação.
a distribuição de material de propaganda política, volantes e outros impressos.
o fornecimento de transporte e alimentação aos eleitores.
o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata.
A respeito da propaganda partidária e eleitoral, assinale a opção correta.
A propaganda de candidatos a cargos eletivos somente é permitida após a respectiva escolha pela convenção, mas é permitida a realização, na quinzena anterior à escolha pelo partido, de propaganda intrapartidária para indicação do nome do candidato, vedado o uso de rádio, televisão e outdoor.
É vedada, desde 48 horas antes até 24 horas depois da eleição, qualquer propaganda política mediante radiodifusão, televisão, comícios ou reuniões públicas, mas, em caso de deferimento de direito de resposta, se a ofensa ocorrer em dia e hora que inviabilizem a reparação antes do prazo estabelecido, a resposta será divulgada nos horários que a justiça eleitoral determinar, ainda que nas 48 horas anteriores ao pleito, em termos e forma previamente aprovados, de modo a não ensejar tréplica.
A realização de propaganda partidária ou eleitoral em recinto aberto depende de licença da autoridade policial, a ser requerida por candidato, partido ou coligação promotora do ato e expedida em, no mínimo, 24 horas antes da realização do evento.
O funcionamento de alto-falantes ou amplificadores de som somente é permitido entre as 8 horas e as 22 horas, sendo vedados a instalação e o uso desses equipamentos em distância inferior a 500 metros das sedes dos poderes Executivo e Legislativo da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, das sedes dos tribunais judiciais, dos quartéis e outros estabelecimentos militares, de hospitais e casas de saúde, de escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento.
É permitido às emissoras de rádio e televisão veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, inclusive, programas jornalísticos ou debates políticos em sua programação normal e noticiário, mesmo no período da propaganda eleitoral gratuita, que se inicia em 1.º de julho e termina 48 horas antes das eleições.
O uso silencioso de camiseta, boné e botton de Partido Político no dia da eleição
não caracteriza boca de urna e é permitido, exceto por mesários e escrutinadores no recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras.
é proibido por caracterizar boca de urna, constituindo crime eleitoral e sujeitando os infratores às penas da lei.
é de uso restrito dos delegados e fiscais de Partidos Políticos ou coligações partidárias.
é permitido, mas depende de prévia autorização do Juiz Eleitoral competente.
só é permitido na sede do Partido Político ou no interior de prédios particulares.
É correta a afirmação de que a propaganda eleitoral
poderá ser feita através da fixação de faixas em árvores do patrimônio público.
nas dependências do Poder Legislativo fica a critério da Mesa Diretora.
em bens particulares é livre, dependendo apenas de autorização da Justiça Eleitoral.
poderá ser feita através da fixação de faixas em postes de sinalização de trânsito.
paga no rádio e na televisão poderá ser feita no segundo semestre do ano da eleição.