Quanto aos crimes eleitorais e ao processo penal eleitoral,
é correto afirmar que
A
a Junta Eleitoral é competente para a transação
penal em crimes eleitorais de menor potencial
ofensivo.
B
a conduta de retardamento ou não publicação de
atos da justiça eleitoral, prevista pelo artigo 341 do
Código Eleitoral, é considerada crime omissivo próprio
e não prevê a forma culposa.
C
a conduta de causar, propositadamente, dano físico
ao equipamento usado na votação é punível com
reclusão de dois a cinco anos e dez dias-multa.
D
a pena prevista para o crime de arguição ou impugnação
de registro de candidatura com má-fé ou de
forma temerária não permite o processamento por
crime de menor potencial ofensivo.
E
os Tribunais Regionais Eleitorais são competentes
para processar e julgar os conflitos de competência
verificados entre Juiz Eleitoral e o Juiz de Direito de
Vara comum nos crimes eleitorais.