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Sobre a movimentação de recursos financeiros durante a campanha eleitoral, assinale a alternativa correta.
O Ministério Público não possui legitimidade para o ingresso da ação por captação ou gasto ilícito de recurso para fins eleitorais, em vista da ausência de previsão no art. 30-A da Lei Federal n.º 9.504, de 1997.
Diversamente do que ocorre com a captação ilícita de sufrágio, a procedência da ação por captação ou gasto ilícito de recurso para fins eleitorais implica apenas na cassação do registro do candidato.
A falta de abertura de conta bancária específica não é fundamento para a rejeição de contas de campanha eleitoral desde que, por outros meios, se possa demonstrar sua regularidade.
Para acolhimento da ação por captação ou gasto ilícito de recurso para fins eleitorais, estribada no art. 30-A da Lei Federal n.º 9.504, de 1997, é preciso avaliar a proporcionalidade da sanção em relação à gravidade da conduta.