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A pena para o ato de falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar d...

A pena para o ato de falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro, para fins eleitorais, é de


A

reclusão de dois a seis anos e pagamento de 15 a 30 dias-multa.


B

detenção de três meses a um ano e pagamento de 5 a 20 dias-multa.


C

reclusão de até três anos e pagamento de 3 a 15 dias-multa.


D

reclusão de até cinco anos e pagamento de 3 a 10 dias-multa.


E

detenção de até seis meses ou pagamento de 90 a 120 dias-multa.