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A pena por injuriar alguém, na propaganda eleitoral, ofendendo-lhe a dignidade, será au...

A pena por injuriar alguém, na propaganda eleitoral, ofendendo-lhe a dignidade, será aumentada em um terço quando a injúria


A

for cometida na presença de várias pessoas.


B

for cometida por motivo ilegítimo.


C

for cometida em propaganda de candidato que esteja concorrendo ao mesmo cargo.


D

for cometida por motivo fútil.


E

ofender a vida pessoal de um funcionário público.