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A pena por injuriar alguém, na propaganda eleitoral, ofendendo-lhe a dignidade, será aumentada em um terço quando a injúria
for cometida na presença de várias pessoas.
for cometida por motivo ilegítimo.
for cometida em propaganda de candidato que esteja concorrendo ao mesmo cargo.
for cometida por motivo fútil.
ofender a vida pessoal de um funcionário público.


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