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A Lei n° 9.504/97 (e alterações posteriores), que regula a arrecadação e a aplicação de recursos nas campanhas eleitorais, define que
o limite para gastos com aluguel de veículos automotores é de 20% {vinte por cento) do total gasto na campanha.
os comitês financeiros dos partidos deverão ser registrados antes da escolha dos candidatos.
as doações e contribuições de pessoas físicas ficam limitadas em 5% {cinco por cento) dos rendimentos brutos auferidos no ano anterior à eleição.
realização de pesquisas pré-eleitorais não é considerada um gasto eleitoral.
é vedada a realização de gastos não reembolsados por eleitores.