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SÃO CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE, SEGUNDO A CONSTITUIÇÃO:

SÃO CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE, SEGUNDO A CONSTITUIÇÃO:


A

a receptividade pelo eleitorado de acordo com pesquisas registradas, nos termos da lei, no Tribunal Superior Eleitoral;


B

para Deputado Federal, Senador e Presidente da República ser brasileiro nato, ser filiado a partido político e ter domicílio eleitoral na circunscrição;


C

as condições impostas pelos Partidos Políticos para aprovação em convenção partidária da escolha do candidato, isoladamente ou em coligação com outros Partidos, considerando os princípios da democracia interna e da autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento;


D

a nacionalidade brasileira, o pleno exercício dos direitos políticos, o alistamento eleitoral, o domicílio eleitoral na circunscrição, a filiação partidária e a idade mínima prevista para os respectivos cargos eletivos.