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O crime de corrupção ativa e passiva eleitoral, tipificado no artigo 299 do Código Eleitoral, é
crime material, tem como objetividade jurídica o livre exercício do voto, caracteriza-se com a promessa de vantagem que precisa ser aceita e sua consumação depende do resultado das eleições.
crime formal, caracteriza-se com a promessa de vantagem que não precisa ser aceita, sendo necessária que a solicitação ou recebimento de dinheiro, dádiva ou qualquer outra vantagem se vincule à promessa de voto e sua consumação independe do resultado das eleições.
crime material, tem como objetividade jurídica o livre exercício do voto, caracteriza-se com a promessa de vantagem que precisa ser aceita e sua consumação depende do resultado das eleições.
crime material, sendo desnecessária que a solicitação ou recebimento de dinheiro, dádiva ou qualquer outra vantagem se vincule à promessa de voto e sua consumação independe do resultado das eleições.
crime formal, caracteriza-se com a promessa de vantagem que não precisa ser aceita, sendo desnecessária que a solicitação ou recebimento de dinheiro, dádiva ou qualquer outra vantagem se vincule à promessa de voto e sua consumação independe do resultado das eleições.


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