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Caio, candidato a Deputado Estadual, residente no Município Alfa, durante o período de campanha eleitoral, foi abordado pela polícia, em rodovia situada na área territorial do Município Gama, enquanto dirigia o seu veículo, no qual foi encontrado o montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em espécie, além de material de campanha eleitoral.
Questionado, Caio afirmou ao policial que estava transportando material de campanha entre o Município Alfa e o Município Beta. Levados os fatos ao conhecimento da autoridade policial competente, foi instaurado inquérito policial visando apurar a prática da ofensa ao Art. 299 do Código Eleitoral, crime de corrupção eleitoral.
Considerando a legislação em vigor e o posicionamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é correto afirmar que
o crime de corrupção eleitoral é de natureza material, cuja consumação depende do resultado naturalístico, não podendo restar presumida a prática de quaisquer dos núcleos do tipo descritos.
a competência para o acompanhamento do inquérito instaurado em desfavor de Caio será do Juízo Eleitoral responsável pelo Município Gama, uma vez que ali foi realizada a abordagem e constatação do ilícito.
a competência para o acompanhamento do inquérito instaurado em desfavor de Caio será do Juízo Eleitoral responsável pelo Município Beta, uma vez que, como dito ao policial, lá era o destino do material.
não sendo possível aferir, na fase pré-processual, se o crime de corrupção eleitoral já se consumou ou foi meramente tentado, a competência deve ser fixada nos termos do Art. 72 do CPP, considerando o local de domicílio do réu.
na linha da jurisprudência dessa Corte Superior, o referido crime é de natureza formal, cuja consumação depende do resultado naturalístico, restando presumida a prática de quaisquer dos núcleos do tipo descritos.
Assinale a alternativa correta com relação aos crimes eleitorais.
O crime de inscrição fraudulenta previsto no artigo 289 do CE é de mão própria e de menor potencial ofensivo, permitindo, assim, os institutos despenalizadores da Lei nº 9.099/95.
O crime de desordem, previsto no artigo 296 do CE, é absorvido pelo crime de dano físico proposital ao equipamento usado na votação ou na totalização de votos, descrito no artigo 72, III, da Lei das Eleições.
O crime de corrupção eleitoral, previsto no artigo 299 do CE, exige a aceitação da oferta.
O crime de falsa identidade na votação, previsto no artigo 309 do CE, estabelece pen a de detenção e multa.
O crime de corrupção eleitoral consiste em delito de natureza formal, motivo por que não admite a forma tentada, sendo seu resultado mero exaurimento da conduta criminosa.
Certo
Errado
Durante campanha eleitoral, Mévio, apoiador político do candidato a vereador Tício, ofereceu para Caio R$ 1.000,00 para obter seu voto, entregando-lhe, de imediato, R$ 500,00 e prometendo-lhe outros R$ 500,00, a serem entregues após a eleição, em caso de vitória do candidato. No dia da eleição, Caio decidiu não votar como prometido. Tício não foi eleito.
Considerando-se a legislação em vigor e a jurisprudência atualizada, é correto afirmar que:
a corrupção eleitoral não se consumou, uma vez que Caio não votou no candidato que ofereceu o dinheiro;
houve corrupção eleitoral na forma tentada, pois Tício não foi eleito;
inocorreu corrupção eleitoral, vez que a pessoa a oferecer o dinheiro não era o candidato;
houve corrupção eleitoral na forma tentada, pois, ao final, Caio não votou no candidato;
a corrupção eleitoral praticada ensejará o ajuizamento de representação, até a data da diplomação.
De acordo com o Código Eleitoral, o crime de compra de votos se configura na conduta de:
"Art. 299. Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita".
Assinale a alternativa que aponta CORRETAMENTE a pena cominada para esse crime eleitoral:
Detenção de 15 dias a seis meses ou pagamento de 30 a 60 dias-multa.
Pagamento de 30 a 60 dias-multa.
Detenção até seis meses e pagamento de 60 a 100 dias-multa.
Reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.


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Como já se disse alhures, o Estado Democrático de Direito só existe com eleições livres; quando haja salvaguarda à liberdade de voto e quando o procedimento não está contaminado, porque o mandato parlamentar foi alcançado graças à corrupção eleitoral (RJESMP-SP, V5, 2014, p.61).
Com base nessa asserção, é lícito afirmar:
A corrução eleitoral, mesmo em face da pena mínima inferior a 04 anos, não admite a proposta de acordo de não persecução penal, por importar necessariamente habitualidade delitiva.
É possível acordo de não persecução penal em crime de corrupção eleitoral, pois a hipótese específica não está contemplada nas exceções previstas no art. 28-A, § 2o, incisos I, II, III e IV, do Código de Processo Penal.
A Justiça Eleitoral, dado o seu caráter especial, não pode contemplar acordos de não persecução penal.
Todas as alternativas estão INCORRETAS.
Não é admissível a proposta de acordo de não persecução penal em crime de corrupção eleitoral, por importar proteção insuficiente e, ainda, porque o bem e o interesse tutelados, de índole constitucional, estão ligados a mandado de criminalização.
Considere o seguinte tipo penal previsto na Lei nº 4.737/1965 – Código Eleitoral:
Art. 299. Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita: Pena – reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.
A pena mínima do referido crime será de:
Quinze dias.
Trinta dias.
Seis meses.
Um ano.
Assinale a alternativa que apresenta corretamente a definição de corrupção eleitoral segundo o artigo 299 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).
Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita
Prender ou deter eleitor, membro de mesa receptora, fiscal, delegado de partido ou candidato
Valer-se o servidor público da sua autoridade para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido
Reter título eleitoral contra a vontade do eleitor
Trata-se de crime na esfera eleitoral, o que se busca proteger é a veracidade do documento, ou seja, a verdade do seu conteúdo. O agente do crime forma um documento, até então inexistente, para através dele fraudar a verdade. O exemplo mais corriqueiro é o do eleitor que para transferir o título eleitoral, declara por escrito, de forma falsa, residir no município ou com ele possuir vínculos capazes de comprovar o domicílio eleitoral, apresentação de contrato de locação falso ou outros documentos criados com esse objetivo. (https://www.tre-pb.jus.br)
O texto trata do crime eleitoral denominado de:
Calúnia, difamação e injúria.
Falsidade ideológica.
Corrupção eleitoral.
Desobediência e desordem.
Impedimento ao exercício do voto.
A respeito dos crimes eleitorais, previstos no Código Eleitoral, assinale a alternativa correta.
O crime de falsificar, no todo ou em parte, documento público ou alterar documento público verdadeiro, para fins eleitorais (art. 348 do Código Eleitoral), é crime comum, podendo ser praticado por qualquer pessoa.
O crime de apropriação de recursos ou valores destinados ao financiamento eleitoral (art. 354-A) é crime próprio do candidato, só podendo por ele ser praticado.
O crime de reconhecer como verdadeira firma ou letra que não o seja, para fins eleitoras (art. 352 do Código Eleitoral), é crime comum, podendo ser praticado por qualquer pessoa.
O crime de violação de sigilo de voto (art. 312 do Código Eleitoral) não se consuma se a violação é apenas tentada.
Dar dinheiro ou qualquer outra vantagem a eleitor, para obtenção de voto, é crime eleitoral (art. 299 do Código Eleitoral), mas a mera proposta, não aceita, não é punível.


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O crime de corrupção eleitoral, tipificado no art. 299 do Código Eleitoral (diferente dos crimes de corrupção previstos nos arts. 317 e 333 do Código Penal),
somente contempla a chamada corrupção ativa, por parte de quem deseja alcançar a vantagem eleitoral.
abrange, a um só tempo, mas com pena diferenciada entre uma e outra, tanto a corrupção ativa quanto a corrupção passiva.
exige sempre sujeito ativo especial, seja a corrupção ativa ou passiva.
contém pena idêntica, na estrutura única do tipo, para as formas ativa e passiva de corrupção eleitoral.
é tipo penal que exige apenas o dolo genérico, pois a execução da conduta não se vincula a um fim especial de agir.
Sobre os crimes eleitorais, assinale a alternativa INCORRETA.
O crime de inscrição fraudulenta de eleitor não comporta cometimento por coautoria.
O erro de tipo, uma vez configurado, acarreta sempre a atipicidade da conduta imputada.
O pedido explícito de voto é requisito para a configuração do crime de corrupção eleitoral ativa.
O crime de falsidade ideológica eleitoral pode ser cometido mediante inserção de informação falsa em prestação de contas de campanha ou omissão de informação que dela deveria constar.
Leia a situação hipotética a seguir.
Uma semana antes da eleição, um candidato ao cargo de prefeito municipal realizou diversas reuniões com eleitores e distribuiu, ao final, quantias em dinheiro para cada participante. Justificou que o valor em espécie era uma "ajuda de custo" para que, no dia da votação, os eleitores fossem votar nele. |
De acordo com o Código Eleitoral, Lei Federal nº 4.737, de 15 de julho de 1965, o caso hipotético descrito acima envolve:
fraude do voto, previsto no art. 309, com previsão de até três anos de reclusão.
pedido de apoio político, não se configurando como crime eleitoral.
crime de concentração de eleitores, previsto no art. 302, com previsão de reclusão de quatro a seis anos e pagamento de duzentos a trezentos dias-multas.
crime de corrupção eleitoral, previsto no art. 299, com previsão de pena de reclusão de até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multas.
João, candidato a prefeito do Município de Passe Bem, prometeu a Maria, eleitora do Município de Passe Bem, um cargo no governo, como auxiliar de serviços gerais, caso ela votasse nele e assim fosse eleito.
Considerando a situação hipotética apresentada, assinale a alternativa correta.
João cometerá o crime de corrupção eleitoral, desde que Maria aceite expressamente a oferta do cargo por ele feita.
Para a consumação do crime de corrupção eleitoral é indispensável a produção do resultado naturalístico, devendo ser demonstrada na petição inicial que Maria realmente votou em João.
Se João for condenado por corrupção eleitoral estará sujeito a pena de detenção de 01 (um) a 02 (dois) anos e pagamento de 60 a 100 dias-multa.
Apenas Maria deterá a legitimidade para ajuizar a ação penal em face de João, visto se tratar de ação penal privada personalíssima.
O crime de corrupção eleitoral cometido por João é crime formal e não admite a forma tentada.


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Assinale com V (verdadeiro) ou com F (falso) os enunciados abaixo.
( ) Os crimes definidos no Código Eleitoral são exclusivamente dolosos. Em alguns deles, no preceito secundário, não há previsão da pena mínima em abstrato, somente a cominação da sanção máxima aplicável. Em tais circunstâncias, a pena mínima será de 15 dias para a pena de detenção e de um (1) ano para a de reclusão.
( ) A corrupção eleitoral, em sua modalidade ativa, é crime comum e de conduta livre, direcionada a eleitor determinado ou determinável, que abrange a compra do voto, no que se incluem o voto em branco e o voto nulo, e a compra da abstenção ou promessa de abstenção de voto.
( ) Crime de perigo abstrato, a associação criminosa, diferentemente do crime de milícia privada, exige o ajuntamento mínimo de três pessoas, ainda que nem todas se conheçam reciprocamente, para o fim específico de cometimento de crimes, no plural, embora não seja necessário que estes efetivamente ocorram. O abandono ou voluntário recesso de qualquer associado não o eximirá de pena, e se a sua retirada fizer descer o quorum mínimo, cessará a permanência, mas não se apagará o crime, devendo todos os associados responder pelo delito. A tentativa é inadmissível.
( ) Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la, previsto no art. 244-B do ECA, realizável também por quaisquer meios eletrônicos, inclusive sala de bate-papo na internet, é crime formal.
A sequência correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é
Fabrício, candidato a Senador, ofereceu pagar a faculdade de Direito da eleitora Mirtes, em troca de seu voto. Mirtes, porém, não aceitou a proposta. De acordo com o Código Eleitoral, Fabrício
cometeu tentativa de corrupção eleitoral punível apenas com reclusão de até 2 anos.
cometeu crime eleitoral punível com detenção de até 4 anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa.
não cometeu crime eleitoral, uma vez que a proposta não foi aceita por Mirtes.
cometeu tentativa de corrupção eleitoral punível com detenção de até 4 anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa.
cometeu crime eleitoral punível com reclusão de até 4 anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa.
Considere a seguinte situação hipotética. Candidato a Deputado Estadual do Rio de Janeiro, Joaquim está fazendo sua campanha nas ruas da Capital e para diante de uma casa em obras, para abordar a pessoa que está lá trabalhando, para falar de suas propostas e pedir seu voto. Antônio, o proprietário do imóvel, que lá está trabalhando, diz para Joaquim que votaria nele, caso ele lhe fornecesse 5 (cinco) sacos de cimento. No dia seguinte, preposto de Joaquim entrega os sacos de cimento solicitados, sendo os fatos presenciados por vizinho de Antônio, que comunica o ocorrido ao juízo eleitoral, o que acarreta a instauração de inquérito. No curso do inquérito, apura-se que Antônio possui condenação criminal transitada em julgado e atualmente encontra-se em período de prova de sursis.
A respeito de tais fatos, é correto afirmar que
o fato não pode ser considerado crime, pois a entrega foi realizada por pessoa outra que não Joaquim, o candidato, sendo que a corrupção ativa eleitoral não pode ser praticada por qualquer pessoa, ou seja, a conduta de entrega da vantagem não pode ser praticada por uma pessoa que possui interesses em ver um candidato ser eleito.
se exige, para a configuração do ilícito penal, que o corruptor eleitoral passivo seja pessoa apta a votar e como Antônio está com os direitos políticos suspensos, em razão de condenação criminal transitada em julgado, não havendo que se falar em violação à liberdade do voto, motivo pelo qual a conduta de Joaquim é atípica.
o tipo penal previsto no Código Eleitoral, conhecido como corrupção eleitoral, prevê como condutas típicas prometer ou oferecer, para outrem, dinheiro ou qualquer outra vantagem para obter voto, sendo, portanto, atípica a conduta de Joaquim, que apenas entregou o que foi solicitado por Antônio.
Joaquim e Antônio cometeram o crime de corrupção eleitoral, que para sua tipificação necessita que estejam presentes as modalidades ativa e passiva, ou seja, de que haja oferta e a correspondente aceitação de vantagem econômica, com bilateralidade.
a conduta de Joaquim configura ilícito penal, pois a corrupção eleitoral ativa independe da corrupção eleitoral passiva, bastando para a caracterização do crime a conduta típica de dar vantagem, independentemente até mesmo da aceitação da vantagem pelo sujeito passivo, no caso, Antônio.
O crime de corrupção ativa e passiva eleitoral, tipificado no artigo 299 do Código Eleitoral, é
crime material, tem como objetividade jurídica o livre exercício do voto, caracteriza-se com a promessa de vantagem que precisa ser aceita e sua consumação depende do resultado das eleições.
crime formal, caracteriza-se com a promessa de vantagem que não precisa ser aceita, sendo necessária que a solicitação ou recebimento de dinheiro, dádiva ou qualquer outra vantagem se vincule à promessa de voto e sua consumação independe do resultado das eleições.
crime material, tem como objetividade jurídica o livre exercício do voto, caracteriza-se com a promessa de vantagem que precisa ser aceita e sua consumação depende do resultado das eleições.
crime material, sendo desnecessária que a solicitação ou recebimento de dinheiro, dádiva ou qualquer outra vantagem se vincule à promessa de voto e sua consumação independe do resultado das eleições.
crime formal, caracteriza-se com a promessa de vantagem que não precisa ser aceita, sendo desnecessária que a solicitação ou recebimento de dinheiro, dádiva ou qualquer outra vantagem se vincule à promessa de voto e sua consumação independe do resultado das eleições.
Qual das disposições penais a seguir constitui crime eleitoral somente no dia da eleição?
Reter título eleitoral contra a vontade do eleitor.
Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita.
Divulgar, na propaganda, fatos que sabe inverídicos, em relação a partidos ou candidatos, e capazes de exercerem influência perante o eleitorado.
Promover, com o fim de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto, a concentração de eleitores, sob qualquer forma, inclusive o fornecimento gratuito de alimento e transporte coletivo.
Inscrever-se, o eleitor, simultaneamente, em dois ou mais partidos.


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