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De acordo com o Código Eleitoral, o crime de compra de votos se configura na conduta de:
"Art. 299. Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita".
Assinale a alternativa que aponta CORRETAMENTE a pena cominada para esse crime eleitoral:
Detenção de 15 dias a seis meses ou pagamento de 30 a 60 dias-multa.
Pagamento de 30 a 60 dias-multa.
Detenção até seis meses e pagamento de 60 a 100 dias-multa.
Reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.


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