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Em outubro de 2016, as eleições municipais para prefeito, vice-prefeito e vereadores, em todo o país, deverão obedecer às regras estabelecidas na Lei no 13.165/2015, conhecida como Reforma Eleitoral de 2015. De acordo com os novos dispositivos legais,
a votação para prefeito e vice-prefeito será feita separadamente.
o tempo de campanha eleitoral foi reduzido de 90 para 45 dias
a campanha eleitoral não poderá ser feita pelas redes sociais.
o cadastramento biométrico é condição para o eleitor votar.
os candidatos não precisam ser filiados a partidos