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A nova disciplina das limitadas determina:

A nova disciplina das limitadas determina:


A

a convocação e realização de assembléias gerais anuais.


B

a possibilidade de existência de cotas sem direito de voto.


C

a possibilidade de criação de cotas com participação desproporcional na distribuição de lucros.


D

a convocação das reuniões de sócios por edital.


E

a obrigatoriedade de existência de conselho fiscal.