Igor, Renata e Cláudio são sócios de sociedade por quotas
de responsabilidade limitada cujo capital foi integralmente
integralizado. Igor possui 50% das quotas, Renata
30% e Cláudio outros 20%. Se a sociedade vier a ser demandada
por dívidas próprias, em regra, os sócios
A
responderão em partes iguais, podendo voltar-se em
regresso pelo pagamento que superar o valor da
respectiva quota.
B
responderão, na proporção das respectivas quotas.
C
responderão solidariamente pelas dívidas da empresa,
podendo voltar-se em regresso pelo pagamento
que superar o valor da respectiva quota.
D
não poderão ser demandados, pois o capital foi inteiramente
integralizado.
E
não poderão ser demandados, salvo se exercerem
administração da sociedade.