pode ocorrer no âmbito da administração pública indireta
e visa à prestação de serviço uti singuli, aplicando-se
ao contrato, subsidiariamente, as regras da Lei de Franquia
Empresarial.
B
é uma nova forma de parceria entre a administração pública
e as entidades do terceiro setor.
C
é uma nova forma de ajuste de prestação de serviço público
de competência concorrente entre os entes federados, com a
observância de normas gerais estabelecidas de comum acordo.
D
pode ocorrer no âmbito da administração pública direta e visa
à prestação de serviço público uti universi, aplicando-se
ao contrato as regras da Lei de Franquia Empresarial.
E
é tipicamente empresarial e, assim, não se concilia com
as finalidades da administração pública nem com as da
administração indireta que explore atividade econômica.