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Na sociedade limitada, a responsabilidade dos sócios é limitada. Nesse sentido, é exemplo de responsabilidade que, como regra, não pode ser imputada ao referido sócio:
responsabilidade pelo valor das quotas subscritas ou pela integralização do capital social como um todo.
responsabilidade por obrigações da sociedade que esta não seja capaz de adimplir em razão de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial.
responsabilidade por perdas e danos acarretados à sociedade ou a terceiros em razão de abuso do poder de controle.
responsabilidade por obrigações da sociedade incorridas no exercício de sua atividade-fim, que esta não seja capaz de adimplir com bens e recursos próprios, mesmo após esgotados todos os correspondentes meios de cobrança a cargo do credor.
responsabilidade por perdas e danos acarretados à sociedade ou a terceiros em razão de atos do sócio, na qualidade de sócio-administrador, em infração à lei ou ao contrato social.