Com relação à diferença entre aval e fiança, é correto afirmar que:
o aval é uma garantia pessoal, enquanto a fiança é uma garantia real;
o aval é uma garantia real, enquanto a fiança é uma garantia pessoal;
o aval é uma garantia constituída em um título de crédito, enquanto a fiança é uma garantia estabelecida em contrato ou carta;
no aval, o credor pode acionar diretamente o avalista, enquanto na fiança se aciona o fiel depositário;
o aval precisa da assinatura do cônjuge, enquanto a fiança não tem essa exigência.