NÃO pode ser objeto de patente por motivos de natureza política, filosófica ou de segurança nacional, ainda que atenda aos requisitos de patenteabilidade e que não seja mera descoberta:
A
invenção de um produto químico;
B
invenção de um produto alimentício;
C
invenção de um medicamento;
D
microorganismos transgênicos de seres vivos;
E
modificação resultante de transformação do núcleo; atômico de substância de qualquer espécie.