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Acerca das Sociedades Simples reguladas pelo Direito de Empresa no Código Civil Brasileiro, é correto afirmar:
A sociedade constitui-se mediante contrato escrito, por meio de instrumento público, obrigatoriamente, o qual deverá ser registrado em repartição pública competente.
O sócio, admitido em sociedade já constituída, se exime das dívidas sociais anteriores à admissão.
A retirada, exclusão ou morte do sócio, o exime, ou a seus herdeiros, da responsabilidade pelas obrigações sociais anteriores.
O sócio, cuja contribuição consista em serviços, não pode, salvo convenção em contrário, empregar-se em atividade estranha à sociedade, sob pena de ser privado de seus lucros e dela excluído.
No caso da sociedade possuir vários administradores, em todos os casos, faz-se necessário, de forma conjunta, a decisão sobre a prática de quaisquer atos referentes à administração da sociedade.