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Maria, beneficiária de um cheque não endossado, compareceu em uma instituição financeira e o apresentou para pagamento. A instituição financeira verificou que o emitente do cheque não possuía fundos para arcar com a totalidade do seu valor. A instituição então deseja efetuar o pagamento de forma parcial, devolver o cheque a Maria e exigir que ela dê a quitação parcial.
Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta de acordo com a legislação em vigor.
Não poderá haver o pagamento parcial do título, em razão de Maria não poder dar a quitação integral nem promover a retirada da cártula de circulação.
Maria poderá recusar o pagamento parcial, já que o Código Civil estipula como regra jurídica a possibilidade de o credor não aceitar o pagamento parcial da obrigação.
Maria não poderá recusar o pagamento parcial, e, nesse caso, a instituição financeira poderá exigir que o pagamento conste do cheque e que seja dada a respectiva quitação.
Maria não poderá recusar o pagamento parcial, e, nesse caso, a instituição financeira poderá exigir que o pagamento conste do cheque, não sendo possível a exigência de entrega de quitação.
Maria poderá recusar o pagamento parcial, e, nesse caso, a instituição financeira deverá certificar na cártula a recusa de recebimento do pagamento parcial por Maria.