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A responsabilidade dos administradores na sociedade...

A responsabilidade dos administradores na sociedade limitada:


A

é objetiva.


B

é subjetiva, mas depende da prova do dolo.


C

é subjetiva bastando a culpa.


D

é objetiva, mas limitada ao valor do capital integralizado.


E

é subjetiva, mas limitada ao valor do capital integralizado.