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A sociedade limitada pode ser administrada por uma ou mais pessoas, designadas em contrato ou em ato separado, podendo ser elas sócias ou não.
A permissão para administrar a sociedade, por administradores não-sócios, depende da aprovação:
de, no mínimo, 2/3 dos sócios, independentemente da integralização do capital social.
de, no mínimo, 2/3 dos sócios, quando o capital social não tiver sido integralizado.
unânime dos sócios, independentemente da integralização do capital social.
unânime dos sócios, quando o capital não tiver sido 100% integralizado, e de 2/3 deles, no mínimo, após a integralização.