

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A sociedade limitada não é obrigada a adotar denominação integrada com a palavra final “limitada” ou “LTDA”, contudo a ausência desta denominação final acarretará
a responsabilidade solidária e ilimitada dos administradores que assim empregarem a firma ou a denominação da sociedade.
a responsabilidade solidária e ilimitada do administrador principal que assim empregar a firma ou a denominação da sociedade.
a responsabilidade solidária e limitada dos administradores que assim empregarem a firma ou a denominação da sociedade.
a responsabilidade subjetiva e ilimitada dos administradores que assim empregarem a firma ou a denominação da sociedade.