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Sobre as Duplicatas e seu protesto, assinale a alternativa INCORRETA:
Para garantir o direito de regresso contra os endossantes e respectivos avalistas, a duplicata deve ser regularmente protestada dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados de seu vencimento.
É competente para o protesto das duplicatas, o cartório da praça de pagamento constante do título, ou em sua falta, o do domicílio do sacado.
Para protesto, as duplicatas de prestação de serviços poderão ser recepcionadas por indicações, desde que apresentado documento comprobatório da prestação dos serviços, conforme dispõe o Provimento nº 260/CGJ/2013.
As duplicatas somente poderão ser protestadas por falta de aceite ou por falta de devolução antes do vencimento da obrigação.