Em relação ao instituto da duplicata e considerando a Lei nº 5.474/68, marque a afirmação INCORRETA.
Uma só duplicata pode corresponder a mais de uma fatura.
A duplicata é título de crédito causal que encontra origem em contrato de compra e venda mercantil ou de prestação de serviços.
Nos contratos de compra e venda mercantil, o devedor poderá deixar de aceitar a duplicata por avaria ou não recebimento das mercadorias, quando não expedidas ou não entregues por sua conta e risco; por vícios, defeitos e diferenças na qualidade ou na quantidade das mercadorias, devidamente comprovadas; e por divergência nos prazos ou nos preços ajustados.
Se o credor não realizar o protesto por falta de aceite ou pela não devolução do título, ainda assim poderá realizar o protesto por falta de pagamento.