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Em relação à Sociedade Limitada, considerando os ditames do Código Civil Brasileiro, é correto afirmar:
Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
Independem da deliberação dos sócios, a aprovação das contas da administração e a destituição dos administradores.
A deliberação em assembleia será obrigatória se o número de sócios for superior a 20 (vinte).
A assembleia dos sócios instala-se com a presença, em primeira convocação, de titulares de no mínimo metade do capital social, e, em seguida, com qualquer número.