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Sobre o protesto da duplicata e com base na Lei 5.474 de 18 de julho de 1968, assinale a afirmativa correta. O prazo para o portador tirar o protesto da duplicata, a fim de não perder o direito de regresso contra os endossantes e respectivos avalistas, conforme a Lei nº 5.474, de 18 de julho de 1968, é de
trinta dias, contados da data de seu vencimento.
dez dias, contados da data de seu recebimento na praça de pagamento.
três dias, contados da intimação do protesto.
quinze dias, contados da data de sua emissão.